Quando uma empresa recebe dezenas de milhões de reais pela prestação de serviços, é comum surgir uma pergunta imediata: quanto desse dinheiro efetivamente permanece com a empresa após o pagamento dos tributos?
O debate ganhou destaque após a divulgação de informações sobre o contrato firmado entre o Banco Master e o Barci de Moraes Sociedade de Advogados, escritório do qual é sócia a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo documentos da Receita Federal encaminhados à CPI do Crime Organizado e divulgados pela imprensa, o Banco Master declarou aproximadamente R$ 80,2 milhões em pagamentos ao escritório entre 2024 e 2025. O escritório, por sua vez, afirmou não confirmar os números divulgados e declarou que as informações seriam incorretas e teriam origem em dados fiscais sigilosos.
Além da repercussão do caso, os números permitem ilustrar uma questão relevante de direito tributário: um faturamento milionário não significa que todos os tributos sejam calculados simplesmente pela aplicação de uma única alíquota sobre o valor recebido.
O que previa o contrato com o Banco Master?
O contrato que se tornou público previa 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos. Para que o escritório recebesse esse valor após a incidência dos tributos considerados no próprio instrumento, foi estabelecido um valor bruto mensal de aproximadamente R$ 3,646 milhões.
O documento utilizava uma carga tributária de 17,73% para realizar o chamado gross-up. Desse percentual, 6,15% correspondiam a tributos e retenções incidentes diretamente sobre o pagamento, enquanto os outros 11,58% seriam recolhidos posteriormente pelo escritório.
Caso as 36 parcelas fossem integralmente pagas, o valor bruto ultrapassaria R$ 131 milhões. Os dados divulgados, contudo, indicam pagamentos de aproximadamente R$ 80,2 milhões, correspondentes a cerca de 22 parcelas, antes da interrupção do contrato.
Aplicando-se os 17,73% previstos contratualmente sobre R$ 80,22 milhões, chega-se a aproximadamente R$ 14,22 milhões.
Assim:
Valor bruto: aproximadamente R$ 80,22 milhões
Carga tributária considerada no contrato: aproximadamente R$ 14,22 milhões
Valor líquido contratualmente pretendido: aproximadamente R$ 66 milhões
Isso não significa, contudo, que R$ 14,22 milhões tenham sido necessariamente os tributos efetivamente pagos. O percentual servia como referência contratual para determinar o valor bruto necessário para assegurar a remuneração líquida estipulada.
E quanto seria pago no lucro presumido?
Uma sociedade de advocacia submetida ao lucro presumido normalmente utiliza o percentual de presunção de 32% da receita para o cálculo do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal confirma a aplicação da base de 32% às atividades de prestação de serviços profissionais legalmente regulamentadas.
Em uma simulação simplificada sobre R$ 80,2 milhões, considerando IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, a carga federal ficaria em uma ordem de grandeza próxima de R$ 11,6 milhões, sujeita a pequenas variações conforme a distribuição das receitas entre os períodos de apuração, as retenções realizadas e outras particularidades fiscais.
Essa comparação demonstra porque a análise realizada por um advogado tributarista ou outro profissional especializado não deve se limitar à aplicação de um percentual geral sobre o faturamento.
O regime tributário, as retenções sofridas e a forma de apuração podem alterar significativamente o resultado.
O ISS pode mudar completamente a conta
Há ainda um ponto especialmente relevante: o ISS.
Se fosse aplicada, de forma simples, uma alíquota de 5% sobre os R$ 80,22 milhões, o imposto alcançaria aproximadamente:
R$ 4,01 milhões de ISS.
Para sociedades de advogados estabelecidas em São Paulo, porém, existe o regime especial das Sociedades Uniprofissionais – SUP.
Nesse sistema, quando preenchidos os requisitos legais, o ISS não é necessariamente calculado diretamente sobre o faturamento. A Prefeitura de São Paulo explica que as sociedades uniprofissionais estão sujeitas a uma sistemática própria, baseada no número de profissionais habilitados e em bases fixadas pela legislação municipal.
Em 2024, por exemplo, a tabela oficial indicava, para sociedades de advocacia enquadradas na faixa de 11 a 20 profissionais, ISS trimestral de R$ 1.660,10 por profissional.
Já a tabela de 2025 passou a indicar, para a advocacia enquadrada no código específico do regime especial, um valor trimestral de R$ 382,16 por profissional.
O escritório informou publicamente que uma equipe de 15 advogados participou dos trabalhos relacionados ao Master.
Se utilizarmos esse número apenas como hipótese didática, teríamos:
Em 2024, 15 profissionais representariam aproximadamente R$ 99,6 mil de ISS no ano.
Em 2025, seriam aproximadamente R$ 22,9 mil.
Somados, os valores chegariam a cerca de R$ 122,5 mil.
A diferença em relação aos R$ 4 milhões resultantes da aplicação direta de 5% sobre o faturamento é expressiva.
Há, contudo, uma ressalva fundamental: não é possível concluir, apenas com base nessas informações, que esse tenha sido o ISS efetivamente recolhido pelo escritório.
Os 15 advogados mencionados correspondem à equipe envolvida no contrato, e não necessariamente ao número total de profissionais considerado pela Prefeitura. Além disso, seria necessário confirmar o efetivo enquadramento da sociedade no regime SUP nos períodos analisados e o cumprimento dos respectivos requisitos.
O que esse caso ensina sobre direito tributário?
Mais importante do que determinar quanto uma empresa específica pagou é compreender como a forma de tributação pode alterar profundamente o resultado financeiro de uma operação.
Sobre os mesmos R$ 80 milhões, uma conta simplificada poderia indicar mais de R$ 4 milhões apenas de ISS. Em determinado regime especial, porém, o imposto municipal pode seguir uma sistemática completamente diferente.
Da mesma forma, a carga de 17,73% prevista em um contrato não significa necessariamente que essa será a carga tributária final apurada pela empresa.
Por isso, contratos de alto valor, estruturas societárias e regimes especiais devem ser analisados individualmente. Antes de adotar determinado percentual tributário em uma operação empresarial, é importante verificar qual regime é efetivamente aplicável e quais tributos incidem naquela situação concreta.
O caso do Banco Master ajuda a demonstrar uma regra importante do direito tributário: faturamento, valor líquido contratado e carga tributária efetiva são conceitos distintos.
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Humberto Luz – Advogado Tributarista
Trajetória construída desde o início em grandes escritórios e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, experiências que hoje se traduzem em atuação técnica e estratégica focada exclusivamente em direito tributário.
