Simples Nacional e regime híbrido: empresas terão uma decisão importante em setembro de 2026

advogado tributarista

A Reforma Tributária começa a exigir decisões que vão além do cumprimento de novas obrigações fiscais. Para muitas empresas, será necessário rever a própria lógica de análise da carga tributária, dos custos e da formação de preços.

Um dos primeiros exemplos concretos dessa nova realidade surgirá em setembro de 2026.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre manter o IBS e a CBS na sistemática simplificada ou apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

Esse modelo passou a ser conhecido, na prática, como “Simples híbrido”.

Apesar do nome, a decisão exige cuidado. Não existe uma resposta universal sobre qual alternativa será mais vantajosa. A atividade, a estrutura de custos e, sobretudo, o perfil dos clientes podem fazer com que a permanência integral no Simples ou a retirada do IBS e da CBS do regime produzam resultados bastante diferentes.

O que é o chamado Simples híbrido?

A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas permitiu aos seus optantes uma escolha específica em relação ao IBS e à CBS.

A empresa poderá continuar a recolher esses tributos dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração no regime regular. Nesse segundo cenário, ela não deixa, necessariamente, de ser optante pelo Simples. Os demais tributos abrangidos pelo regime permanecem submetidos à sistemática própria do Simples Nacional.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a regulamentação definiu setembro de 2026 como a janela para essa escolha. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa possibilidade cria uma situação inédita para muitas pequenas e médias empresas: permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, avaliar de forma separada a tributação sobre o consumo.

Nesse ponto, a análise de direito tributário deixa de se limitar às alíquotas e passa a alcançar aspectos comerciais da operação.

O perfil do cliente pode influenciar a decisão

Um dos aspectos mais relevantes dessa escolha está no sistema de créditos do IBS e da CBS.

Imagine duas empresas optantes pelo Simples Nacional que vendem produtos semelhantes e atendem, em sua maioria, clientes empresariais.

Uma delas permanece integralmente na sistemática do Simples. A outra opta pela apuração do IBS e da CBS no regime regular.

Para o comprador empresarial, o crédito tributário associado à aquisição poderá interferir no custo efetivo da operação. Em determinados mercados B2B, portanto, a análise não se limita ao preço nominal apresentado pelo fornecedor.

A possibilidade de aproveitamento de créditos tributários passa a integrar a equação comercial.

Por esse motivo, empresas com grande concentração de vendas para outras pessoas jurídicas precisam observar o tema com atenção. A escolha tributária poderá refletir não apenas no imposto pago pela própria empresa, mas também na percepção econômica de seus clientes.

Antes de formalizar a opção, é recomendável compreender os possíveis efeitos sobre a cadeia comercial da empresa.

Optar pelo regime regular não significa pagar menos impostos

Existe, porém, outro aspecto relevante nessa análise.

Seria equivocado concluir que a retirada do IBS e da CBS do Simples Nacional será necessariamente mais vantajosa apenas porque a empresa poderá operar sob a sistemática regular de créditos desses tributos.

Com essa escolha, IBS e CBS passam a seguir as regras próprias do regime regular.

A empresa também precisará analisar quanto crédito poderá aproveitar em suas aquisições.

Considere uma empresa de serviços com margem elevada e poucos custos ou insumos aptos a gerar créditos. Ainda que grande parte de seus clientes seja formada por empresas, a apuração regular do IBS e da CBS poderá resultar em uma carga diferente daquela suportada por uma indústria ou um comércio com volume relevante de aquisições.

Por outro lado, uma empresa com ampla cadeia de fornecedores, compras significativas e custos aptos a gerar créditos pode encontrar um cenário distinto.

Por isso, a decisão não deve se basear apenas no setor econômico ou no faturamento.

Cada operação precisa de uma simulação individual.

A escolha precisa considerar a empresa inteira

Uma análise adequada deve partir dos números concretos do negócio.

Entre os principais elementos estão o faturamento projetado, a margem operacional, a composição das compras e despesas, os créditos potencialmente aproveitáveis, a proporção de clientes pessoas físicas e jurídicas e os efeitos da tributação sobre a formação do preço.

Também é importante projetar os dois cenários lado a lado.

No primeiro, deve-se calcular o resultado com IBS e CBS dentro do Simples Nacional. No segundo, a simulação deve considerar esses tributos no regime regular, com os respectivos débitos e créditos.

A comparação permitirá identificar o impacto financeiro de cada alternativa.

Nesse momento, a atuação conjunta da contabilidade e de um advogado tributarista pode contribuir para a análise não apenas do valor nominal dos tributos, mas também dos efeitos jurídicos e econômicos da escolha.

Com a Reforma Tributária, esse tipo de simulação tende a ocupar espaço cada vez maior na gestão empresarial.

Setembro é o prazo. A análise precisa acontecer antes

Outro ponto merece atenção: setembro não deve ser encarado como o mês para começar a estudar o assunto.

A regulamentação estabelece que a opção referente ao primeiro semestre de 2027 deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. Também está prevista a possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.

Isso não transforma novembro, contudo, em uma simples “segunda chance”.

A empresa que deixar a análise dos impactos para perto do prazo poderá não ter tempo suficiente para levantar dados, revisar sua estrutura de custos, identificar créditos e projetar as operações para 2027.

Uma simulação tributária consistente depende de informações reais do negócio.

Por isso, dados sobre faturamento dos últimos meses, composição das receitas, compras, despesas, margens e perfil dos clientes precisam estar organizados antes da decisão.

Direito tributário e estratégia empresarial estarão cada vez mais próximos

O chamado Simples híbrido revela uma característica importante da Reforma Tributária: algumas decisões fiscais passarão a produzir efeitos diretos sobre preço, margem e competitividade.

Não será suficiente perguntar qual regime apresenta a menor alíquota aparente.

Será necessário compreender qual estrutura produz o melhor resultado econômico para a operação como um todo.

Para uma empresa, manter IBS e CBS dentro do Simples poderá ser a alternativa mais eficiente. Para outra, a opção pelo regime regular poderá trazer vantagens relevantes. Em certos casos, a diferença poderá estar menos na carga tributária própria e mais nos efeitos comerciais dos créditos aproveitáveis pelos clientes.

Não existe, portanto, uma resposta automática.

A melhor escolha depende dos números e das características de cada negócio.

Com a proximidade da janela de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem projetar os dois cenários e compreender como cada alternativa poderá afetar suas operações em 2027.

Em matéria de direito tributário, a antecipação desse diagnóstico pode contribuir para decisões empresariais mais seguras.

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