Uma sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional pode deixar de tributar os honorários de sucumbência pelo ISS?
Essa pergunta, que parece restrita ao universo jurídico, tem uma consequência muito prática: impacto direto no caixa, no planejamento tributário e no risco de autuações fiscais.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça analisou a situação de uma sociedade de advogados que pretendia afastar a inclusão dos honorários sucumbenciais da base de cálculo do ISSQN dentro do Simples Nacional. A tese partia da ideia de que esses honorários não decorreriam de um contrato direto de prestação de serviços com a parte vencida no processo, mas de uma imposição legal fixada judicialmente.
O STJ, porém, adotou outro entendimento.
O que foi decidido e por que isso importa para o direito tributário
O ponto central da decisão foi a forma como o Simples Nacional trata a receita das empresas optantes.
Para o STJ, no regime do Simples, a tributação não deve ser analisada a partir de cada recebimento isolado, mas a partir da receita bruta da atividade exercida. No caso das sociedades de advocacia, tanto os honorários contratuais quanto os honorários sucumbenciais decorrem da atividade profissional prestada.
Em outras palavras: ainda que o honorário de sucumbência tenha origem em uma decisão judicial e seja pago pela parte vencida, ele continua sendo uma forma de remuneração vinculada ao trabalho advocatício.
Essa leitura tem um efeito prático importante. A sociedade que opta pelo Simples Nacional adere a um regime unificado, com regras próprias. Não é possível escolher partes do regime simplificado e, ao mesmo tempo, excluir determinadas receitas da base de cálculo quando isso for mais vantajoso.
Esse é o chamado risco do “regime híbrido”: tentar combinar benefícios de sistemas tributários diferentes sem autorização legal clara.
O papel do advogado tributarista na revisão do regime
A decisão também traz uma reflexão mais ampla para empresas e sociedades profissionais: o Simples Nacional nem sempre será automaticamente o melhor regime tributário.
Em muitos casos, ele realmente simplifica a rotina fiscal e reduz custos. Mas essa vantagem precisa ser conferida na prática, em especial quando a empresa passa a ter novas fontes de receita, crescimento de faturamento ou recebimentos extraordinários.
No caso das sociedades de advocacia, honorários sucumbenciais expressivos podem alterar a lógica econômica do regime. O que antes parecia vantajoso pode deixar de ser, dependendo do volume recebido, da alíquota aplicável e da comparação com outros regimes possíveis.
Por isso, o papel do advogado tributarista não é apenas discutir teses judiciais. Também é ajudar a empresa a enxergar riscos antes que eles se transformem em passivo.
Uma revisão tributária bem feita pode indicar se o enquadramento atual continua adequado, se há risco em determinada prática fiscal ou se a empresa precisa ajustar sua forma de apuração.
O que as sociedades devem observar daqui para frente
A principal mensagem da decisão é simples: receitas vinculadas à atividade principal da empresa tendem a ser analisadas com cautela quando se pretende excluí-las da base de cálculo do Simples Nacional.
Para sociedades de advocacia, isso significa atenção redobrada ao tratamento dos honorários sucumbenciais. Para outras empresas, a lógica também serve como alerta: nem toda receita “diferente” pode ser automaticamente tratada fora da tributação unificada.
Cada caso exige análise própria.
É importante verificar como a receita é registrada, qual sua origem econômica, se ela se conecta à atividade principal da empresa e se há fundamento jurídico seguro para eventual segregação.
No campo tributário, decisões pontuais tomadas sem análise técnica podem gerar efeitos relevantes no futuro.
Conclusão
A decisão recente do STJ reforça que sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem tratar com cautela os honorários sucumbenciais recebidos.
Mais do que uma discussão específica sobre ISS, o caso mostra a importância de revisar periodicamente o regime tributário adotado e a forma como cada receita é classificada pela empresa.
Para empresários, gestores financeiros e sociedades profissionais, o alerta é claro: planejamento tributário não deve ser feito apenas no momento de abrir a empresa. Ele precisa acompanhar a evolução do negócio.
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Humberto Luz – Advogado Tributarista
Trajetória construída desde o início em grandes escritórios e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, experiências que hoje se traduzem em atuação técnica e estratégica focada exclusivamente em direito tributário.