Emprestar o nome para a abertura de uma empresa pode parecer uma simples formalidade, sobretudo quando há uma relação de confiança entre familiares, amigos ou parceiros comerciais. O problema surge quando o negócio acumula dívidas, deixa de emitir documentos fiscais ou se torna alvo de investigação por sonegação.
Nesse cenário, uma dúvida ganha relevância: a pessoa que consta formalmente como titular, sócia ou administradora pode responder por crime tributário, mesmo sem participar das decisões da empresa?
Uma decisão recente da Justiça de Santa Catarina reforçou que a posição indicada no contrato social ou nos registros fiscais, por si só, não basta para justificar uma condenação criminal. A apuração deve identificar quem exercia o comando efetivo da empresa, tomava decisões e participava da conduta investigada.
O que ocorreu no caso analisado?
O caso foi julgado pela Vara Única de Tangará, em Santa Catarina. O Ministério Público denunciou uma mulher pela suposta supressão de mais de R$ 30 mil em ICMS entre 2019 e 2020. Segundo a acusação, a empresa comercializou mercadorias sem emitir as respectivas notas fiscais.
A acusada constava nos registros como única titular da empresa e responsável pelos documentos fiscais. No decorrer do processo, porém, as provas indicaram que ela não administrava o estabelecimento.
Os depoimentos apontaram que a filha da acusada controlava as compras, os pagamentos e o contato com a contabilidade. A titular formal trabalhava como motorista de transporte escolar, não recebia os lucros da empresa e não possuía poder de decisão sobre o negócio.
Com base nessas provas, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para atribuir à acusada a autoria do crime tributário. A sentença reconheceu que a responsabilidade deveria recair sobre quem exercia a gestão efetiva e detinha o controle das decisões empresariais.
O sócio responde automaticamente pelos crimes da empresa?
Não. A existência de débito tributário ou de irregularidade fiscal não transforma todos os sócios, administradores e representantes em autores de um crime.
Na esfera penal, a acusação deve demonstrar a conduta atribuída a cada pessoa. Não basta afirmar que alguém era sócio, titular ou administrador. É necessário indicar de que forma essa pessoa participou da fraude, da omissão de informações, da falta de emissão de documentos fiscais ou de outro ato relacionado à supressão do tributo.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a condição de sócio-administrador, sem a descrição da conduta concreta praticada pelo acusado, não sustenta, por si só, uma acusação por crime contra a ordem tributária. A denúncia deve apontar qual ato ou decisão contribuiu para o resultado investigado.
Esse entendimento evidencia uma diferença importante entre a responsabilidade criminal e outras formas de responsabilidade tributária. Uma empresa pode possuir débitos fiscais, sofrer autuações ou enfrentar uma execução fiscal sem que exista crime.
O crime tributário exige elementos próprios, como a prática de uma conduta prevista em lei e a participação consciente da pessoa acusada.
A decisão autoriza o uso de “laranjas”?
Não. A absolvição não significa que emprestar o nome para a abertura de uma empresa seja uma prática segura ou recomendável.
A pessoa que aceita constar formalmente como titular assume diversos riscos. Seu nome pode aparecer em cobranças, autuações, investigações, restrições cadastrais e processos judiciais. Mesmo sem participação no crime, ela terá de demonstrar a ausência de envolvimento por meio de documentos, testemunhas e outros elementos de prova.
A conclusão também pode ser diferente quando a pessoa registrada possui conhecimento da fraude, recebe vantagem econômica ou contribui para a atividade irregular.
A decisão catarinense decorreu das circunstâncias específicas do processo. As provas demonstraram que a acusada não administrava a empresa, não recebia lucros e não participava das condutas relacionadas à supressão do ICMS.
O caso, portanto, não cria imunidade para o sócio formal. Apenas reforça que a responsabilidade criminal deve se basear em atos concretos, e não apenas no nome que consta nos documentos.
Governança empresarial também reduz riscos tributários
A organização interna da empresa não serve apenas para melhorar a produtividade. Ela também ajuda a delimitar responsabilidades e a preservar provas sobre quem decide cada matéria.
Contratos sociais atualizados, procurações com poderes bem definidos, registros de decisões, políticas internas, controles financeiros e uma relação organizada com a contabilidade podem reduzir conflitos futuros.
Empresas familiares exigem atenção especial. É comum que parentes integrem o quadro societário por conveniência, confiança ou necessidade circunstancial, mesmo sem participação real na atividade. Essa prática pode causar problemas relevantes em caso de fiscalização ou investigação.
A análise de um advogado tributarista pode identificar incompatibilidades entre a estrutura formal e a operação efetiva da empresa. Esse cuidado permite corrigir documentos, delimitar funções e reduzir riscos antes que o problema chegue ao Judiciário.
Qual é a principal lição para empresários?
A principal lição é a necessidade de manter coerência entre os documentos da empresa e sua realidade administrativa.
Quem consta como sócio ou administrador deve compreender as responsabilidades que assume. Da mesma forma, quem controla o negócio precisa aparecer de forma adequada nos atos societários e nos registros internos.
No direito tributário, os documentos possuem relevância, mas não encerram a análise. Autoridades fiscais e judiciais também observam quem administra, quem recebe os resultados e quem detém poder sobre as decisões financeiras e fiscais.
A sentença reforça que uma condenação criminal não pode resultar apenas da posição formal ocupada por uma pessoa. Ao mesmo tempo, demonstra o risco de manter estruturas societárias que não correspondem à realidade.
Antes de incluir familiares, empregados ou terceiros no quadro societário, recomenda-se uma avaliação detalhada das consequências jurídicas. Uma decisão tomada por mera conveniência pode produzir efeitos que ultrapassam a esfera empresarial.
Autos nº Processo 5001585-03.2024.8.24.0071.
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Humberto Luz – Advogado Tributarista
Trajetória construída desde o início em grandes escritórios e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, experiências que hoje se traduzem em atuação técnica e estratégica focada exclusivamente em direito tributário.
